Lei Ordinária nº 21.479/2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.
LEI 21479 - 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-180, sob o código 180S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,11 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 26º08`17,39"S e 53º01`57,19"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1442 do S.R.E de coordenadas 26º08`45,13"S e 53º1`32,33" O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Marmeleiro o domínio do segmento rodoviário especificado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.