Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.479/2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.

LEI 21479 - 12 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-180, sob o código 180S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,11 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 26º08`17,39"S e 53º01`57,19"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1442 do S.R.E de coordenadas 26º08`45,13"S e 53º1`32,33" O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Marmeleiro o domínio do segmento rodoviário especificado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11417 de 12 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.