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Lei Ordinária nº 21.490/2023

Altera a Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

LEI 21490 - 24 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 20.656 , de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 20.656 , de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .

(...)

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, atestada por laudo médico emitido por profissional devidamente habilitado, com ou sem um diagnóstico definitivo, havendo fundados indícios de sua existência, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11425 de 24 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20656/2021 de 03/08/2021