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Lei Ordinária nº 21.496/2023

Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.

LEI 21496 - 30 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente, no Estado do Paraná, em 23 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Grão-Ducado de Luxemburgo a ser comemorado anualmente em 23 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.