Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.497/2023

Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

LEI 21497 - 30 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.