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Lei Ordinária nº 21.506/2023

Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

LEI 21506 - 5 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 2.548 , de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 314/2023:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.548 , de 26 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - com o Município de Paranacity: começa no Ribeirão do Fundo na foz do Córrego Apinagé, sobe por este até o ponto P01 (E 379580.783 m, N7462189.162

m) na divisa das vilas rurais Prefeito Antônio Sarrão, de Cruzeiro do Sul, e Alidio Ropelato, de Paranacity, segue pela divisa das vilas rurais passando pelos pontos P02 (E 380810.862 m, N 7461898.926

m), P03 (E 380815.065 m, N 7461908.404

m) e P04 (E 381065.319 m, N 7461830.554

m) no eixo da Rodovia PR-464, segue a rodovia na direção geral Sul até o ponto P05 (E 380836.644 m, N 7461103.385), deste ponto em direção geral Leste pela divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná até encontrar o Rio Pirapó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 5 de junho de 2023.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado ALEXANDRE CURI

Autor

Deputado TIAGO AMARAL

Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11433 de 5 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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