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Lei Ordinária nº 21.507/2023

Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

LEI 21507 - 13 DE JUNHO DE 2023

Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo - Outubro Verde - a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

Parágrafo único. Este mês comemorativo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art. 2º As atividades alusivas ao Outubro Verde terão como objetivos:

I - promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo;

II - ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;

III - demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e da acessibilidade garantida às pessoas com nanismo;

IV - incentivar ações que destaquem o uso do símbolo da cor verde o mês de conscientização, valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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