Lei Ordinária nº 21.507/2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
LEI 21507 - 13 DE JUNHO DE 2023
Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o mês de Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo - Outubro Verde - a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único. Este mês comemorativo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná
Art. 2º As atividades alusivas ao Outubro Verde terão como objetivos:
I - promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo;
II - ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;
III - demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e da acessibilidade garantida às pessoas com nanismo;
IV - incentivar ações que destaquem o uso do símbolo da cor verde o mês de conscientização, valorização e defesa dos direitos das pessoas com nanismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.