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Lei Ordinária nº 21.508/2023

Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 21508 - 13 DE JUNHO DE 2023

Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º O evento Marcha Para Jesus não sofrerá, em sua organização ou realização, qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita aprovada por esta Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.

Parágrafo único. Responderá administrativamente nos termos da lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Artagão Junior

Deputado Estadual

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Flávia Francischini

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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