Lei Ordinária nº 21.508/2023
Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 21508 - 13 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º O evento Marcha Para Jesus não sofrerá, em sua organização ou realização, qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita aprovada por esta Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.
Parágrafo único. Responderá administrativamente nos termos da lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Fabio Oliveira
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Artagão Junior
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.