Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.509/2023

Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 21509 - 13 DE JUNHO DE 2023

Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Adão Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.