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Lei Ordinária nº 21.515/2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.

LEI 21515 - 13 DE JUNHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Helena.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13 km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24º49`47,21"S, 54º19`42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52`20,51"S, 54º20`02,36"O;

II - trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22 km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52`20,51"S, 54º20`02,36"O e o ponto final de coordenadas 24º53`50,87"S, 54º19`04,78"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos rodoviários especificados no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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