Lei Ordinária nº 21.516/2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.
LEI 21516 - 13 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia Estadual PR-495, do Sistema Rodoviário Estadual - S.E.R, sob código 495M0100MUN, com extensão de 1,57 km, compreendido entre o ponto de referência 1822 do S.R.E de coordenadas 24º42`36,82"S e 54º14`37,80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1220 do S.R.E de coordenadas 24º41`46,50"S e 54º14`28,95"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Entre Rios do Oeste o domínio dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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