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Lei Ordinária nº 21.526/2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

LEI 21526 - 19 DE JUNHO DE 2023

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Parágrafo único. A data a que se refere o art. 1º desta Lei poderá, dentre outras formas, ser celebrada com:

I - seminários, debates, palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública de ensino e de saúde;

II - propaganda em emissoras de rádio, TV e na rede mundial de computadores;

III - distribuição de informativos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11441 de 19 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.