Lei Ordinária nº 21.532/2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.
LEI 21532 - 3 DE JULHO DE 2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único. A semana ora instituída tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre os benefícios da Reabilitação Visual;
II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;
III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:
I - palestras;
II - debates;
III - seminários;
IV - audiências públicas;
V - propagandas publicitárias;
VI - distribuição de folhetos e cartilhas informativos.
Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.