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Lei Ordinária nº 21.532/2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.

LEI 21532 - 3 DE JULHO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual a ser realizada na primeira semana do mês de abril.

Parágrafo único. A semana ora instituída tem por objetivos:

I - conscientizar a população sobre os benefícios da Reabilitação Visual;

II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras;

II - debates;

III - seminários;

IV - audiências públicas;

V - propagandas publicitárias;

VI - distribuição de folhetos e cartilhas informativos.

Art. 3º A Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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