Lei Ordinária nº 21.533/2023
Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
LEI 21533 - 3 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.