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Lei Ordinária nº 21.538/2023

Denomina Escoteiro Luis Silva Albuquerque o trecho da Rodovia Engenheiro Ângelo Lopes, localizado entre a divisa dos Municípios de Campo Magro e de Campo Largo até o Km 65 da PR-90.

LEI 21538 - 3 DE JULHO DE 2023

Denomina Escoteiro Luis Silva Albuquerque o trecho da Rodovia Engenheiro Ângelo Lopes, localizado entre a divisa dos Municípios de Campo Magro e de Campo Largo até o Km 65 da PR-90.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Escoteiro Luis Silva Albuquerque o trecho da Rodovia Engenheiro Ângelo Lopes, localizado entre a divisa dos Municípios de Campo Largo e de Campo Magro até o Km 65 da PR-90.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Nelson Justus

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.