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Lei Ordinária nº 21.540/2023

Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21540 - 3 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Requião Filho Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023