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Lei Ordinária nº 21.551/2023

Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.

LEI 21551 - 3 DE JULHO DE 2023

Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria a campanha O Humor Transforma a ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro.

Parágrafo único. A campanha instituída no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e o reconhecimento do humor como instrumento para a promoção de políticas públicas intersetoriais.

Art. 2º Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:

I - fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;

II - reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;

III - possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;

IV - viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e

V - admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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