Lei Ordinária nº 21.551/2023
Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.
LEI 21551 - 3 DE JULHO DE 2023
Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria a campanha O Humor Transforma a ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro.
Parágrafo único. A campanha instituída no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e o reconhecimento do humor como instrumento para a promoção de políticas públicas intersetoriais.
Art. 2º Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:
I - fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;
II - reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;
III - possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;
IV - viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e
V - admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11451 de 3 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.