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Lei Ordinária nº 21.556/2023

Altera a Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prever a concessão de diárias no âmbito da Escola Judicial.

LEI 21556 - 13 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 20.539 , de 20 de abril de 2021, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prever a concessão de diárias no âmbito da Escola Judicial.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui o art. 23A na Lei nº 20.539 , de 20 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 23-A A pessoa que deslocar-se para prestar serviços a Escola Judicial fará jus à percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de passagens aéreas ou do ressarcimento de despesas com transporte pessoal conforme dispuser em regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11459 de 13 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 23-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20539/2021 de 20/04/2021