Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.571/2023

Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.

LEI 21571 - 14 DE JULHO DE 2023

Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489 , de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489 , de 9 de junho de 1987, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A rodovia denominada no caput deste artigo, no trecho de 59,55 quilômetros da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte, passa a ser denominada Rodovia Manoel Lustosa Martins - Rota dos Ventos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8489/1987 de //