Lei Ordinária nº 21.571/2023
Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.
LEI 21571 - 14 DE JULHO DE 2023
Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489 , de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489 , de 9 de junho de 1987, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A rodovia denominada no caput deste artigo, no trecho de 59,55 quilômetros da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte, passa a ser denominada Rodovia Manoel Lustosa Martins - Rota dos Ventos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8489/1987 de //