Lei Ordinária nº 21.572/2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.
LEI 21572 - 14 DE JULHO DE 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente na semana dos dias 25 e 28 de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.