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Lei Ordinária nº 21.572/2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

LEI 21572 - 14 DE JULHO DE 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente na semana dos dias 25 e 28 de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Matheus Vermelho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.