Lei Ordinária nº 21.581/2023
Altera a tabela de subsídio da carreira de membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Lei nº 20.857, de 7 de dezembro de 2021 - Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Paraná.
LEI 21581 - 14 DE JULHO DE 2023
Altera a tabela de subsídio da carreira de membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Lei nº 20.857 , de 7 de dezembro de 2021 - Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A tabela do Anexo IV da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela do Anexo IV da Lei nº 20.857 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar nos termos no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Somente a partir do exercício de 2026 o subsídio dos membros da carreira de defensor público e a tabela de vencimentos dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Paraná serão objeto de revisão geral anual.
Art. 4º Veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados e mantém os órgãos de atuação atendidos na data de entrada em vigor desta Lei, não implicando no pagamento da gratificação prevista no art. 150 da Lei Complementar nº 136 , de 2011.
Art. 5º Acresce o
§ 3º no art. 60 da Lei nº 20.857 , de 2021, com a seguinte redação:
Art. 60. ...
(...)
§ 3º A redução prevista no caput deste artigo será regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 6º A aplicação dos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei e a implementação em folha de pagamento ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
André Ribeiro Giamberardino
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Anexo II
Publicado no Diário Oficial nº 11460 de 14 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 60
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20857/2021 de 07/12/2021
Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011