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Lei Ordinária nº 21.589/2023

Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.

LEI 21589 - 01 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771 , de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A descrição das atividades desempenhadas pelo militar do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, atuante no Programa dos Colégios Cívico-Militares, será estabelecida por meio de resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a ser expedida em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o

§ 3º do art. 1º da Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021.

Palácio do Governo, em 01 de agosto de 2023.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11472 de 1 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20771/2021 de 12/11/2021