Lei Ordinária nº 21.589/2023
Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
LEI 21589 - 01 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771 , de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A descrição das atividades desempenhadas pelo militar do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, atuante no Programa dos Colégios Cívico-Militares, será estabelecida por meio de resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a ser expedida em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 20.771 , de 12 de novembro de 2021.
Palácio do Governo, em 01 de agosto de 2023.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11472 de 1 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20771/2021 de 12/11/2021