Lei Ordinária nº 21.593/2023
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
LEI 21593 - 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11485 de 18 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.