Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.598/2023

Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

LEI 21598 - 18 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei nº 13.115 , de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o

§ 1º no art. 1º da Lei nº 13.115 , de 14 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renomeado para

§ 2º:

§ 1º O título de Cidadão Benemérito será concedido ao homenageado natural do Estado do Paraná e o título de Cidadão Honorário ao homenageado natural de outros Estados ou países.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11485 de 18 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13115/2001 de 14/02/2001