Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.601/2023

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União e Vida, com sede no Município de Pontal do Paraná.

LEI 21601 - 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União e Vida, com sede no Município de Pontal do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União e Vida, com sede no Município de Pontal do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11485 de 18 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.