Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.602/2023

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

LEI 21602 - 18 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini

Deputada Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11485 de 18 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.