Lei Ordinária nº 21.602/2023
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
LEI 21602 - 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11485 de 18 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.