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Lei Ordinária nº 21.610/2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Tebas, do imóvel que especifica.

LEI 21610 - 30 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Tebas, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Nova Tebas, com dispensa de licitação, do imóvel situado no quadro urbano do Distrito de Poema, Município de Novas Tebas, registrado sob a matrícula nº 6.756 do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Ribas, com área de 5.361,34 m².

Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º O Escritório Regional de Guarapuava - ERGP, da COHAPAR, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11493 de 30 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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