Lei Ordinária nº 21.612/2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
LEI 21612 - 30 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de São Mateus do Sul, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 312,00 m², constituído pelo lote nº 10 da quadra nº 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná - Cohapar, São Mateus do Sul, registrado sob a matrícula nº 5.597 do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de União da Vitória - ERUV, da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11493 de 30 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.