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Lei Ordinária nº 21.618/2023

Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.

LEI 21618 - 5 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rastro da Serpente, no trecho Rodoviário da BR-476 que abrange os Municípios de Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, até a divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11497 de 5 de Setembro de 2023

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