Lei Ordinária nº 21.618/2023
Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.
LEI 21618 - 5 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Rota Turística Rastro da Serpente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rastro da Serpente, no trecho Rodoviário da BR-476 que abrange os Municípios de Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, até a divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11497 de 5 de Setembro de 2023
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