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Lei Ordinária nº 21.623/2023

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

LEI 21623 - 5 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação e conscientização à população sobre a Dermatite Atópica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11497 de 5 de Setembro de 2023

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