Lei Ordinária nº 21.623/2023
Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.
LEI 21623 - 5 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação e conscientização à população sobre a Dermatite Atópica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11497 de 5 de Setembro de 2023
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