Lei Ordinária nº 21.625/2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
LEI 21625 - 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal - no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais - pet shops, situadas no Estado do Paraná, deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais - SOS Animal.
§ 1º As pessoas jurídicas elencadas no caput deste artigo deverão afixar, em local visível aos consumidores, placa ou cartaz com os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º As informações constantes das placas ou dos cartazes deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, trazendo a previsão de sanções em caso de seu descumprimento.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
Art. 4º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei terão o prazo de até 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação desta Lei, para se adaptar às suas determinações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.