Lei Ordinária nº 21.626/2023
Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.
LEI 21626 - 13 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser celebrado anualmente em 29 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023
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