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Lei Ordinária nº 21.630/2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expovizinhos - Feira do Comércio, Indústria e Agronegócio de Dois Vizinhos, evento bienal realizado na semana do dia 28 de novembro, aniversário do Município de Dois Vizinhos.

LEI 21630 - 13 DE SETEMBRO DE 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expovizinhos - Feira do Comércio, Indústria e Agronegócio de Dois Vizinhos, evento bienal realizado na semana do dia 28 de novembro, aniversário do Município de Dois Vizinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expovizinhos - Feira do Comércio, Indústria e Agronegócio de Dois Vizinhos, evento bienal realizado na semana do dia 28 de novembro, aniversário do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Adão Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023

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