Lei Ordinária nº 21.633/2023
Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.
LEI 21633 - 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 18.646 , de 10 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras, e cria o Fevereiro Lilás.
Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras a serem realizados, respectivamente, no último dia e na última semana do mês de fevereiro de cada ano, bem como cria o Fevereiro Lilás dedicado a sensibilizar a população sobre a importância da conscientização sobre as Doenças Raras.
Art. 2º As atividades alusivas às datas ora mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se a fomentar a disseminação de informação sobre as doenças classificadas raras, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema, buscando avanços tanto no diagnóstico, quanto no tratamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18646/2015 de //