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Lei Ordinária nº 21.635/2023

Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.

LEI 21635 - 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.474 , de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma duas funções comissionadas de Presidente de Comissão Permanente, de simbologia FC-11, em duas funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.

Art. 2º Transforma sete funções comissionadas de Pregoeiro, de simbologia FC-11, em sete funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.

Art. 3º Extingue oito funções comissionadas de Integrante de Comissão Permanente, de simbologia FC-13.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17474/2013 de //