Lei Ordinária nº 21.635/2023
Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.
LEI 21635 - 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 17.474 , de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma duas funções comissionadas de Presidente de Comissão Permanente, de simbologia FC-11, em duas funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.
Art. 2º Transforma sete funções comissionadas de Pregoeiro, de simbologia FC-11, em sete funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.
Art. 3º Extingue oito funções comissionadas de Integrante de Comissão Permanente, de simbologia FC-13.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11501 de 13 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17474/2013 de //