Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.638/2023

Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21638 - 18 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 18 de setembro de 2023. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11504 de 18 de Setembro de 2023