Lei Ordinária nº 21.639/2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.
LEI 21639 - 25 DE SETEMBRO DE 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Alisson Wandscheer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11509 de 25 de Setembro de 2023
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