Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.639/2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.

LEI 21639 - 25 DE SETEMBRO DE 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Fazenda Rio Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Alisson Wandscheer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11509 de 25 de Setembro de 2023

Download documento