Lei Ordinária nº 21.646/2023
Institui a campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite no Estado do Paraná.
LEI 21646 - 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, iniciada anualmente na primeira semana do mês de março e com término no último dia do mês de julho.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por Bronquiolite a inflamação aguda dos bronquíolos terminais e das ramificações mais finas que conduzem o ar para dentro dos pulmões.
Art. 2º A campanha destina-se ao desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos causados pela Bronquiolite, objetivando:
I - conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou crianças de zero a dois anos de idade, sobre a existência e consequências da doença;
II - informar o meio de propagação e prevenção do vírus causador da doença;
III - propiciar o acesso da população aos medicamentos que combatem a doença.
Art. 3º Na execução desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - capacitação de gestores públicos e de profissionais que atuem em áreas correlatas;
II - realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação da campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite em datas comemorativas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11509 de 25 de Setembro de 2023
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