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Lei Ordinária nº 21.656/2023

Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

LEI 21656 - 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 7/2023:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no DETRAN/PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2023.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado FABIO OLIVEIRA

Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11509 de 25 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14260/2003 de 22/12/2003