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Lei Ordinária nº 21.657/2023

Altera a Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

LEI 21657 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 18.668 , de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.668 , de 22 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.

Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.(NR)

Art. 2º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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