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Lei Ordinária nº 21.664/2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.

LEI 21664 - 2 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Bela Vista do Paraíso, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 603,43 m², situado na quadra nº 4 do Loteamento Mãe Tina, registrado sob a matrícula nº 11.259 do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso.

Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º O Escritório Regional de Londrina - ERLD da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.