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Lei Ordinária nº 21.670/2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

LEI 21670 - 2 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Capitão Leônidas Marques, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.017,56 m², constituído pelo lote nº 01 da quadra nº 02, referente à Reserva Técnica, situado no Loteamento Moradia Portal do Paraná, registrado sob a matrícula nº 8.796 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques.

Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º O Escritório Regional de Cascavel - ERCA da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.