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Lei Ordinária nº 21.671/2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.

LEI 21671 - 2 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Apucarana, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 393,71 m², constituído pelo lote nº 13, da quadra nº 1, situado no Bairro Moradias da Solidariedade Apucaranense II, Município de Apucarana, registrado sob a matrícula nº 25.927 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º O Escritório Regional de Apucarana - ERAP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.