Lei Ordinária nº 21.672/2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.
LEI 21672 - 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Apucarana, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.600,00 m², situado no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, Município de Apucarana, registrado sob a matrícula nº 11.978 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de Apucarana - ERAP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.