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Lei Ordinária nº 21.684/2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Mariópolis.

LEI 21684 - 2 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Mariópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Mariópolis, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:

I - lote nº 1-A da quadra nº 184, com área de 306,02 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.685 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

II - lote nº 2-A da quadra nº 184, com área de 400,68 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.686 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

III - lote nº 4-A da quadra nº 186, com área de 226,04 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.691 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

IV - lote nº 5-A, da quadra nº 186, com área de 229,63 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.692 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

V - lote nº 6-A da quadra nº 186, com área de 233,22 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.693 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

VI - lote nº 7-A da quadra nº 186, com área de 241,44 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.694 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

VII - lote nº 8-A da quadra nº 186, com área de 239,00 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.695 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

VIII - lote nº 9-A da quadra nº 186, com área de 241,44 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.696 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

IX - lote nº 10-A da quadra nº 186, com área de 233,22 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.697 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

X - lote nº 11-A da quadra nº 186, com área de 229,63 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.698 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

XI - lote nº 12-A da quadra nº 186, com área de 226,04 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 12.699 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia;

XII - lote nº 4-C da quadra nº 185, com área de 99,71 m², situado no Residencial Mariópolis II, Município de Mariópolis, registrado sob a matrícula nº 13.512 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia.

Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º O Escritório Regional de Francisco Beltrão - ERFB da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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