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Lei Ordinária nº 21.688/2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21688 - 6 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 98.068.968,00 (noventa e oito milhões, sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195 , de 8 de julho de 2022 - art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195 , de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura.

Parágrafo único. Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 5160.13392155.113 - Ações Emergenciais, com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.