Lei Ordinária nº 21.688/2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21688 - 6 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 98.068.968,00 (noventa e oito milhões, sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195 , de 8 de julho de 2022 - art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar Federal nº 195 , de 2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Parágrafo único. Em decorrência do contido no caput deste artigo, altera o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 5160.13392155.113 - Ações Emergenciais, com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Publicado no Diário Oficial nº 11518 de 6 de Outubro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.