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Lei Ordinária nº 21.691/2023

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.

LEI 21691 - 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster tem por objetivo a ampla divulgação dos sintomas e características da doença, bem como suas causas, medidas preventivas e tratamentos.

Art. 2º A campanha instituída no art. 1º desta Lei poderá ser desenvolvida mediante:

I - veiculação de anúncios nos meios de comunicação;

II - fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos públicos e privados;

III - realização de palestras e audiências públicas sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Mabel Canto

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023

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