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Lei Ordinária nº 21.696/2023

Institui o Dia do Rei Pelé.

LEI 21696 - 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Dia do Rei Pelé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Rei Pelé a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023

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