Lei Ordinária nº 21.696/2023
Institui o Dia do Rei Pelé.
LEI 21696 - 17 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia do Rei Pelé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Rei Pelé a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023
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