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Lei Ordinária nº 21.700/2023

Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

LEI 21700 - 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 8.750 , de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750 , de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações:

Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.

Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8750/1988 de 12/04/1988