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Lei Ordinária nº 21.705/2023

Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.

LEI 21705 - 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos.

Parágrafo único. As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.

Art. 2º O mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11523 de 17 de Outubro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.