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Lei Ordinária nº 21.719/2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol a ser realizada anualmente no segundo semestre.

LEI 21.719 - 25 DE OUTUBRO DE 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol a ser realizada anualmente no segundo semestre.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol a ser realizada anualmente no segundo semestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11529 de 25 de Outubro de 2023

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